er
sábado, 28 de setembro de 2013
domingo, 22 de setembro de 2013
Tratores para consertar a estrada de acesso ao sítio do sócio de Cabral
Primeiro chegou à cidade um conjunto de tratores. O entardecer do dia 9
de janeiro ficou marcado pela passagem da motoniveladora, da
retroescavadeira e de um trator simples, em comboio pelas ruas centrais.
Já se sabia que o governo do Rio de Janeiro enviara o maquinário ao
município. O “diacho” era apurar por que motivo. Todo faceiro e com
poucos dias de mandato, o prefeito Marcinho Abreu (DEM) posava para
fotos ao lado das máquinas. De baixa estatura, ele parecia ainda menor
diante dos avantajados pneus. Será que, finalmente, vários quilômetros
de ruas de terra batida na região central da cidade ganhariam asfalto?
Bem que precisavam. Mas o maquinário não ficou na cidade.
A curiosidade só aumentou quando os tratores tomaram o caminho da zona rural e chegaram ao distrito de Inconfidência, local histórico a 20 quilômetros do centro da cidade – onde, no século XVIII, o então alferes Tiradentes costumava se hospedar. O maquinário foi visto em seguida na estrada de terra Francisco Corval Alonso, onde, havia mais de cinco anos, os atoleiros dificultavam a vida de quem precisava passar na via. “Vixe, seu moço! Era barro demais da conta”, diz Delair Inácio Gonçalves, caseiro de um dos sítios da região. Em poucas semanas, os tratores do governo taparam buracos, corrigiram desníveis, instalaram manilhas para escoar a água das chuvas, e – o principal – a estrada recebeu uma cobertura de saibro para evitar atoleiros.
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A curiosidade só aumentou quando os tratores tomaram o caminho da zona rural e chegaram ao distrito de Inconfidência, local histórico a 20 quilômetros do centro da cidade – onde, no século XVIII, o então alferes Tiradentes costumava se hospedar. O maquinário foi visto em seguida na estrada de terra Francisco Corval Alonso, onde, havia mais de cinco anos, os atoleiros dificultavam a vida de quem precisava passar na via. “Vixe, seu moço! Era barro demais da conta”, diz Delair Inácio Gonçalves, caseiro de um dos sítios da região. Em poucas semanas, os tratores do governo taparam buracos, corrigiram desníveis, instalaram manilhas para escoar a água das chuvas, e – o principal – a estrada recebeu uma cobertura de saibro para evitar atoleiros.
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sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Sexta Feira 13 Assombrando o Palácio da Guanabara
Concentração às 18h no Largo do Machado.
Saída para o Palácio da Guanabara às 19h.
Página do evento : https://www.facebook.com/events/515999955146049/
Saída para o Palácio da Guanabara às 19h.
Página do evento : https://www.facebook.com/events/515999955146049/
Mesmo com manipulação de testemunhas e provas ilegais o PASTOR MARCOS PEREIRA FOI CONDENADO!
►Policial que investigou o pastor Marcos Pereira é coordenador do AfroReggae
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-09-04/policial-que-investigou-o-pastor-marcos-e-coordenador-do-afroreggae.html
►Recursos públicos e privados para projetos sociais são disputados entre José Junior e o Pastor Marcos
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-09-02/guerra-no-alemao-envolve-r-20-milhoes-em-verbas.html
►Os dois lados da 'guerra' entre o pastor Marcos e o coordenador do AfroReggae
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-09-01/os-dois-lados-da-guerra-entre-o-pastor-marcos-e-o-coordenador-do-afroreggae.html
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-09-04/policial-que-investigou-o-pastor-marcos-e-coordenador-do-afroreggae.html
►Recursos públicos e privados para projetos sociais são disputados entre José Junior e o Pastor Marcos
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-09-02/guerra-no-alemao-envolve-r-20-milhoes-em-verbas.html
►Os dois lados da 'guerra' entre o pastor Marcos e o coordenador do AfroReggae
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2013-09-01/os-dois-lados-da-guerra-entre-o-pastor-marcos-e-o-coordenador-do-afroreggae.html
JOSÉ JÚNIOR CABO ELEITORAL DO CABRAL
sábado, 24 de agosto de 2013
Eles costumam julgar os patrões. E absolvê-los, claro.
Veja só como são as coisas. Li na coluna do Lauro Jardim que os
ministros Ricardo Lewandowisk e Dias Tofolli, do STF, são professores da
Universidade Gama Filho e costumam voar do Rio para Brasília em
jatinhos da universidade ou pagos por ela. Ok, você pode argumentar, é o
preço que a universidade paga para ter em seus quadros de professores
dois ministros do Supremo. Mas e as ações que correm no STF contra a
instituição? Ora, ora, ora, o maior acionista do grupo Galileo
Educacional, que dentre outras instituições possui a Gama Filho, o
advogado Márcio André Mendes Costa, tem diversos processos no Supremo
Tribunal Federal. Sempre aparece como defensor de algumas de suas
instituições de ensino e não se tem notícias de que os ministros tenham
se declarado impedidos de julgar qualquer um deles.
Ao fazer busca no site do STF, em nome de Márcio André Mendes Costa,
consta a relação de processos que você vê abaixo, na maioria deles,
Márcio aparece como advogado de suas instituições. Para fazer uma busca
detalhada de cada uma das ações é simples, basta você entrar no site (aqui),
escolher o Tipo de Pesquisa: “Partes ou Advogados”, e depois ir
entrando em cada um dos processos. Pode também clicar no número dos
processos listados abaixo. Assim você verá o trâmite, o ministro
“sorteado” como relator e a fase de cada processo.
| MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| RE/511114 | DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais |
| AI/613870 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| AI/586009 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| AI/578838 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Atos Processuais | Nulidade |
| AI/545485 | RESPONSABILIDADE CIVIL | INDENIZAÇÃO | DANO MORAL – VALOR DA CONDENAÇÃO |
| AI/536832 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso |
| AI/534141 | PROCESSO CIVIL | AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO | DEPÓSITO – AUSÊNCIA |
| AI/534252 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/529433 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/530160 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/529240 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/529080 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença |
| AI/528278 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/527156 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença |
| AI/525771 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/524979 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença |
| AI/522748 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença |
| AI/516874 | EDUCAÇÃO | MENSALIDADE ESCOLAR | CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DIREITO À MATRÍCULA |
| AI/513182 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Recurso |
| AI/508023 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Fundamental e Médio |
| AI/503927 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso |
| AI/493630 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/491710 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/481761 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Atos Processuais | Nulidade |
| AI/443155 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/443425 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Provas |
| AI/418647 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/392169 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/389939 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Intervenção no Domínio Econômico | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Poupança |
| AI/364919 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| AI/328525 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| RE/593434 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Antecipação de Tutela / Tutela Específica |
| RE/589876 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Criação e/ou Autorização para funcionamento de Curso Superior |
| RE/578173 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil |
| RE/571634 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| RE/571282 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| RE/461500 | BEM IMÓVEL | DIREITO DE VIZINHANÇA | EXCESSO DE BARULHO |
| RE/382966 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Intervenção no Domínio Econômico | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Poupança |
| RE/283908 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior |
| RE/282507 | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Benefícios em Espécie |
| MS/28156 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos |
| Inq/2634 | DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra a Ordem Tributária |
| AI/697688 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| AI/658983 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| AI/651543 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Antecipação de Tutela / Tutela Específica |
| AI/629895 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Colação de Grau |
| AI/626284 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| AI/621252 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Exceção de Pré-executividade |
| AI/622644 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| AI/618401 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/615279 | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | INDENIZAÇÃO |
| AI/598253 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/583434 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/583206 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral |
| AI/583282 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| AI/582627 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| AI/567877 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença |
| AI/565555 | RESPONSABILIDADE CIVIL | INDENIZAÇÃO |
| AI/564727 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | EFEITO SUSPENSIVO |
| AI/558653 | RESPONSABILIDADE CIVIL | INDENIZAÇÃO | DANO MORAL |
| AI/550251 | DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Juros/Correção Monetária |
| AI/547072 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/547076 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Mensalidades |
| AI/543687 | EDUCAÇÃO | MENSALIDADE ESCOLAR | CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DIREITO À MATRÍCULA |
| AI/542099 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso |
| AI/540769 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso |
| AI/540057 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior |
| AI/534791 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/534444 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Fundamental e Médio | Matrícula |
| AI/534903 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/533924 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/534659 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/533583 | EDUCAÇÃO | MENSALIDADE ESCOLAR | CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DIREITO À MATRÍCULA |
| AI/531694 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/531169 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| AI/529082 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença |
| AI/529000 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença |
| AI/529069 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Mensalidades |
| AI/527287 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| AI/526002 | EDUCAÇÃO | MENSALIDADE ESCOLAR | CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DIREITO À MATRÍCULA |
| AI/515816 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso |
| AI/497485 | EDUCAÇÃO | ENSINO SUPERIOR | MENSALIDADE – DISCIPLINA – DEPENDÊNCIA |
| AI/496243 | DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra a Ordem Tributária |
| AI/494300 | DIREITO DO CONSUMIDOR | Contratos de Consumo | Estabelecimentos de Ensino |
| AI/474426 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Processo e Procedimento | Provas |
| AI/461493 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Mensalidades |
| AI/455850 | DIREITO CIVIL | Obrigações | Adimplemento e Extinção |
| AI/449367 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Mensalidades |
| MARCIO ANDRE MENDES COSTA | |
| RE/510240 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Criação e/ou Autorização para funcionamento de Curso Superior |
| Inq/2634 | DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra a Ordem Tributária |
| Inq/2310 | DIREITO PENAL | Crimes contra o Patrimônio | Apropriação indébita Previdenciária |
| Pet/4027 | DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra a Ordem Tributária |
| Pet/3626 | DIREITO PENAL | Crimes contra o Patrimônio | Apropriação indébita Previdenciária |
| AI/742501 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital | Prova de Títulos |
| AI/565542 | EDUCAÇÃO | ENSINO SUPERIOR | MATRÍCULA |
| AI/545534 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior |
| AI/364266 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior | Matrícula |
| MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| AI/764916 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Responsabilidade da Administração | Indenização por Dano Moral |
| MARCIO ANDRE MENDES COSTA | |
| RE/591396 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior |
| AI/782205 | DIREITO CIVIL | Empresas | Sociedade | Responsabilidade dos sócios |
| MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| RE/628843 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Orçamento | Repasse de Verbas Públicas |
| Inq/2800 | DIREITO PENAL | Crimes contra o Patrimônio | Apropriação indébita Previdenciária |
| ARE/712580 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital |
| ARE/642329 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital | Exame de Saúde e/ou Aptidão Física |
| AI/834416 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior |
| AI/830798 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital | Anulação e Correção de Provas / Questões |
| AI/825497 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Formação, Suspensão e Extinção do Processo | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Legitimidade para a Causa | Legitimidade para propositura de ação civil pública |
| AI/816810 | |
| AI/810350 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Exceção de Pré-executividade |
| AI/809386 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| AI/794111 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Recurso | Cabimento |
| AI/782708 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital | Prova de Títulos |
| MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| RE/605494 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Ensino Superior |
| Rcl/2776 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência |
| AI/744948 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Registro da candidatura | Inelegibilidade |
| MARCIO ANDRE MENDES COSTA | |
| MS/28418 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Entidades Administrativas / Administração Pública |
| MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| RE/634689 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital | Classificação e/ou Preterição |
| RMS/28717 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Serviços | Concessão / Permissão / Autorização | Radiodifusão |
| MÁRCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| AI/744988 | DIREITO TRIBUTÁRIO | Dívida Ativa |
| MARCIO ANDRÉ MENDES COSTA | |
| AI/849346 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Meio Ambiente |
| AI/849345 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Infração Administrativa | Multas e demais Sanções |
PROSA E POLÍTICA
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
CPI DAS UNIVERSIDADES - PQ MÁRCIO ANDRÉ NÃO COMPARECEU?
Relatório final da CPI das Universidades será votado nesta terça-feira na Alerj
Após mais de cinco meses no ostracismo, o relatório final da CPI das
Universidades Privadas da Alerj, que pode punir parte dos responsáveis
pela crise do setor no estado, deve ser finalmente votado na tarde desta
terça-feira (20) no plenário da Casa. O texto foi aprovado na Comissão
de Educação em abril, mas até então não havia perspectiva de ser
apreciado por todos os deputados da Casa. De acordo com o relator da
CPI, Robson Leite (PT), a tendência é a aprovação.
— Estamos
trabalhando para que o texto seja bem recebido em plenário. Já conversei
com os líderes e tenho esperança de que a gente consiga aprovação com
grande maioria da casa - disse o parlamentar.
O relatório pede o
indiciamento ao Ministério Público Federal (MPF) de seis pessoas ligadas
ao setor privado de educação superior. Dentre elas está o
ex-controlador do Grupo Galileo, Márcio André Mendes Costa, apontado
como o responsável por adquirir a UGF e UniverCidade por meio de fraudes
entre 2010 e 2012. Pelo texto, Márcio André é acusado de apropriação
indébita de recursos de professores da UGF e UniverCidade, além de
formação de quadrilha, estelionato, enriquecimento ilícito, desvio de
dinheiro público e lavagem de dinheiro. Reportagem de O GLOBO publicada
na última quarta-feira (14) mostrou que tanto a UGF quanto à
UniverCidade renderem ilegalmente R$ 234 milhões aos antigos sócios
majoritários no momento do repasse do controle das instituições à
Galileo.
Para os membros da CPI, as aquisições do grupo financeiro
foram "nebulosas" e sem aprovação do Ministério da Educação (MEC), que
no final apenas chancelou a operação. Haveria ainda irregularidades do
Galileo nos relatórios financeiros de 2010, 2011 e 2012 que não
descriminariam as contrapartidas de isenções de tributos federais por
terem participado do PROUNI.
Não foram indiciados nenhum dos
antigos controladores da UGF e da UniverCidade, além do atual
proprietário do grupo Galileo, Adenor Gonçalves dos Santos. Convocado
para prestar depoimento na CPI, Márcio André não compareceu. Segundo
ele, foi o próprio relator da comissão, Robson Leite, que o recomendou
para não ir. O ex-controlador do Galileo relatou ainda que outro
deputado estadual teria testemunhado a conversa, mas disse não se
lembrar de seu nome.
— Me causou (sic) muita estranheza porque ele
próprio me deu a instrução de não prestar depoimento, dizendo que não
havia necessidade. Ele falou para deixar do jeito que está —afirmou.
Outra
instituição que ganhou destaque no relatório da CPI foi a Universidade
Cândido Mendes (UCAM). Pelo texto, a universidade terceirizava sua marca
ao permitir que outras instituições usassem seu espaço, no Centro do
Rio, como “pólo” para oferecer cursos de ensino a distância.
Apesar
de nem o currículo nem o próprio corpo docente pertencerem à UCAM, os
diplomas saíam com o selo da Cândido Mendes. Estas modalidades ainda
seriam aplicadas em convênios sem licitação com municípios do Norte
Fluminense. O proprietário da instituição, Cândido Mendes de Almeida,
foi acusado por membros da comissão de falso testemunho por ter negado
que a universidade oferecesse cursos a distância.
Além disso, a
UCAM, entidade filantrópica, é acusada de fechar contratos com
sociedades anônimas do próprio Cândido Mendes, a fim de drenar recursos
que só poderiam ser aplicados por lei na própria universidade. Essas
sociedades seriam as empresas CM1, CM2 e CM3, entidades que sequer
existiram, segundo Cândido Mendes. Mesmo prestando depoimento na CPI, o
reitor da UCAM afirmou que as investigações são inconstitucionais, pois a
educação superior seria de competência da União, e não das entidades
federativas como os estados.
— Essa comissão tem sete elementos,
mas só houve duas assinaturas do relatório final: do presidente e do
próprio relator. Sequer a maioria endossou. Um relatório com apenas dois
elementos não pode prosperar — afirmou Cândido Mendes.
O texto
também contém passagens que tentam explicar as razões para as denúncias
no setor educacional. Pelos números do relatório, 88% das instituições
de ensino superior são privadas no Brasil. Enquanto em 2012 o Ibovespa
subiu 8%, as ações de grandes nomes no setor voaram bem mais alto: as do
grupo Kroton subiram 90,9%, enquanto que as da Estácio de Sá
valorizaram 84,7%, seguidas pelas da Anhanguera, com 62,1%. Uma
explicação, segundo o relatório, seriam as novas fontes de financiamento
estudantil, como o Prouni e o Fies.
No entanto, se o setor se
expandiu, as leis que o regulamentariam ficaram para trás. Por isso, o
relatório fez cerca de 75 recomendações a órgãos como o MEC, Ministério
Público e Tribunal de Contas da União (TCU). O texto pede que seja
aprovado o projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e
Avaliação da Educação Superior (Insaes), autarquia vinculada ao MEC que
daria ao ministério o poder de intervir nos grupos financeiros que
controlam faculdades e universidades privadas. Atualmente, o governo
federal só pode atuar quando há crise acadêmica, mas não financeira.
Enquanto
deputados avaliarão se aprovam ou não o relatório, estudantes das
faculdades investigadas pressionarão os parlamentares pela aprovação do
texto. Pelo Facebook, alunos da UGF e da UniverCidade marcaram um ato
público em frente à Alerj no mesmo momento da votação do texto. Alguns
deles ainda companharão os debates em plenário.
— Esse relatório
vai ser muito importante por causa do indiciamento, já que aponta
exatamente de quem é a culpa. E também joga luz na própria omissão do
MEC no setor. Educação é muito importante pra ficar apenas no livre
mercado — afirmou o estudante de Medicina da UGF, Rafael Collado.
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