Começa nesta sexta-feira, 6 de julho, a propaganda eleitoral de rua e na internet
para as eleições 2012.Para que os candidatos, eleitores e cidadãos em
geral saibam quais as principais regras para a campanha, a Procuradoria
Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) elaborou um resumo com base na
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comício Pode - Entre os dias 6 de julho e
4 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 25 de outubro (segundo turno),
das 8 horas às 24 horas. Também pode ser utilizada aparelhagem de
sonorização fixa e trio elétrico.
Não pode - Com a realização de show ou
de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com
a finalidade de animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som -
Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de outubro (primeiro turno) e
de 8 a 27 de outubro (2º turno), entre 8 horas e 22 horas, desde que
observadas as limitações descritas abaixo.
Não pode - A menos de 200 metros das
sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos
quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas
de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando
em funcionamento.
Caminhada,
carreata e passeata - Pode - A partir do dia 6 de julho até 6 de
outubro (primeiro turno) e de 8 a 27 de outubro (2º turno), até as 22
horas.
Também é permitido distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens
de candidatos. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado
partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos.
Não pode - Propaganda que perturbe o
sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos, ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode - Ao longo das vias públicas,
desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6 e 22
horas.
Não pode - Nos bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de
uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas
públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não
lhes cause dano.
Essa proibição também vale para qualquer
outro tipo de propaganda. No dia das eleições: é proibida a divulgação
de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Não pode - A confecção, utilização ou
distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização
durante a campanha eleitoral. Esta proibição também vale para quaisquer
outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor,
como cestas básicas.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inscriçõesPode - Apenas em bens particulares, independentemente de
autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e
desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Não pode - Em troca de oferecimento pelo
candidato ao eleitor de dinheiro ou qualquer tipo de pagamento pelo
espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e
gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode - E não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
Não pode - Apenas com estampa da
propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá
conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é proibida a
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição
de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoor Não pode - Independentemente do
local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e
os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de
multa).
Jornais e revistas Pode – De 6 de julho
até 5 de outubro (primeiro turno) e de 8 a 26 de outubro (segundo
turno), para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa
escrita.
Atenção: É permitida a divulgação de
opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela
imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não pode - Para publicação de propaganda
eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas,
para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Também
não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago
pela inserção.
Rádio e televisão - Pode - Apenas para a
propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 21 de agosto a 4
de outubro (primeiro turno) e de 13 a 26 de outubro (segundo turno).
Não pode - A partir de 1º de julho.
Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação
normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista
jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo
de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre
outras proibições.
Internet Pode – A partir de 6 de julho,
em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça
Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É
permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de
relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens
instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são
permitidas, mas o cadastro de destinatários não pode ser pago e as
mensagens deverão conter mecanismo que possibilite ao internauta
solicitar seu descadastramento.
Não pode - Qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, em portais
de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. São
proibidas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a
utilização, doação ou cessão e a venda de cadastro eletrônico de seus
clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. A reprodução
do jornal impresso na internet não é permitida, a não ser no site do
próprio jornal e respeitado integralmente o formato e o conteúdo da
versão impressa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário