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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Atenção, motoristas! O IPVA não é documento de porte obrigatório.

Os recentes problemas de alterações de dados, enfrentados por proprietários de veículos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na impressão do boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem trazido dúvidasquanto à fiscalização de trânsito em vias públicas, no que tange à obrigatoriedade ou não do porte obrigatório da quitação da parcela do imposto ou de sua cota única, dentro do calendário estabelecido pelo Estado.

O IPVA é pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores: automóveis, ônibus, caminhões, motocicletas, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer. O imposto anual é calculado e cobrado – cada Estado tem valores diferenciados – pelas Secretarias de Estado de Fazenda, com percentuais (alíquotas) aplicados como base de cálculo do tributo, variando de acordo com o ano de fabricação do veículo, modelo, espécie e origem de fabricação, se nacional ou importado.

Estão isentos de pagamento do IPVA, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, podendo variar para cada estado federativo: veículos de entidades filantrópicas, devidamente registrados; táxis de propriedade de profissionais autônomos, reboques e similares; veículos adaptados a portadores de deficiência física; veículos oficiais (federais, estaduais e municipais); eículos com mais de 15 anos de fabricação (variável de acordo com a legislação específica de cada Estado; em São Paulo estão isentos os veículos com mais de 20 anos de fabricação).

Dito isso, convém agora esclarecer aos condutores de veículos, para que não sejam vítimas em vias públicas da má intenção e consequente extorsão por parte de alguns agentes da autoridade de trânsito, que, de acordo com a Resolução/CONTRAN 205/06, em vigor desde 15 de fevereiro de 2007, o IPVA NÃO É MAIS DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÁRIO, sendo revogada a Resolução 13/98, que até então estabelecia que o IPVA era também um dos documentos de porte obrigatório.

A Resolução 205/06 estabelece que a PERMISSÃO PARA DIRIGIR (documento inicial de primeira habilitação), a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e o CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV), somente em suas originais, não sendo válidas suas cópias, são hoje os documentos do porte obrigatório do motorista.

Se a carteira estiver vencida com mais de 30 dias do prazo de validade, constitui infração gravíssima, com perda de 7 pontos no prontuário. O Certificado também tem que estar dentro do exercício de validade anual, válido até a data-limite do próximo licenciamento, por final de placa ou de acordo com o procedimento específico de cada Estado na emissão do documento.

Esclareça-se que o IPVA, quitado juntamente com o DPVAT e as taxas de serviço, é condição necessária, no caso do Rio de Janeiro, para agendamento, vistoria do veículo e a concessão do documento de licenciamento anual, após a aprovação na inspeção veicular e na de gases poluentes.

Vale lembrar que muitos estados ainda não realizam a inspeção veicular anual nem a inspeção de gases poluentes. No Rio de Janeiro, numa nova regra, já válida para o ano de 2012, os carros, motos, triciclos e quadriciclos que poluam o ar de forma exagerada serão reprovados e terão 30 dias para regularem os motores e retornarem ao posto de vistoria. Os que poluírem de forma branda serão liberados, com a observação de inapto no documento.

Aos agentes de trânsito fica o lembrete de que a ameaça de rebocar o veículo para depósito, por falta do comprovante do IPVA, significa EXTORSÃO, o que é ilegal, conforme esclarecimento acima, e constitui crime tipificado no Artigo 158 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

Aos condutores de veículos fica a lembrança de que é dever de cada um cumprir as regras de circulação de trânsito, em rodovias, estradas e vias urbanas. Trânsito é meio de vida, não de morte, mutilação, dor e sofrimento. Se for dirigir não beba. Preserve a vida. Dirija com atenção.

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