
A concessionária informou que recorrerá da sentença, cujo valor visa a agregar justamente as infrações cometidas e não quitadas.
A Justiça determinou também que os intervalos dos trens não excedam 20 minutos. A juíza considerou insuficientes as 50 vistorias técnicas de manutenção realizadas por mês e disse que os atrasos documentados na ação não foram justificados.
A decisão judicial atende a uma ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, em setembro de 2011, quando ficou estabelecido que a Supervia deveria pagar R$ 20 mil para cada seis atrasos registrados por dia.
A concessionária contestou a liminar concedida.
Em nota, a Supervia disse que "por entender que já cumpria a decisão judicial
anteriormente deferida, vai recorrer desta nova decisão" e acrescentou: "a empresa sempre cumpriu os índices de regularidade e pontualidade estabelecidos pelo Estado no contrato de concessão".
A juíza usou o exemplo da boa atuação dos trens nos dias dos dois shows de Paul McCartney, em maio de 2011, para mostrar como a concessionária tem condições de cumprir o estabelecido no termo de concessão, "com um serviço exemplar".
Indenização de R$ 8 mil para ferido
A 6ª Vara Cível também condenou a Supervia a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um passageiro que se feriu ao ficar preso na porta de um trem. A concessionária não sabe se vai recorrer. A Polícia investiga ainda um acidente com um bebê de cinco meses. No domingo, a mãe entrou na composição, mas o carrinho da criança ficou presa na porta do trem, machucando o braço.
JORNAL DESTAK
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