Após quatro meses recorrendo de multas por atraso de trens, a Supervia foi condenada em R$ 100 mil pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, mas também não vai pagar, pelo menos por enquanto.A concessionária informou que recorrerá da sentença, cujo valor visa a agregar justamente as infrações cometidas e não quitadas.
A Justiça determinou também que os intervalos dos trens não excedam 20 minutos. A juíza considerou insuficientes as 50 vistorias técnicas de manutenção realizadas por mês e disse que os atrasos documentados na ação não foram justificados.
A decisão judicial atende a uma ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, em setembro de 2011, quando ficou estabelecido que a Supervia deveria pagar R$ 20 mil para cada seis atrasos registrados por dia.
A concessionária contestou a liminar concedida.
Em nota, a Supervia disse que "por entender que já cumpria a decisão judicial
anteriormente deferida, vai recorrer desta nova decisão" e acrescentou: "a empresa sempre cumpriu os índices de regularidade e pontualidade estabelecidos pelo Estado no contrato de concessão".
A juíza usou o exemplo da boa atuação dos trens nos dias dos dois shows de Paul McCartney, em maio de 2011, para mostrar como a concessionária tem condições de cumprir o estabelecido no termo de concessão, "com um serviço exemplar".
Indenização de R$ 8 mil para ferido
A 6ª Vara Cível também condenou a Supervia a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um passageiro que se feriu ao ficar preso na porta de um trem. A concessionária não sabe se vai recorrer. A Polícia investiga ainda um acidente com um bebê de cinco meses. No domingo, a mãe entrou na composição, mas o carrinho da criança ficou presa na porta do trem, machucando o braço.
JORNAL DESTAK
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