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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Alerj barra ação contra Cabral

As Assembleias Legislativas tem feito uma blindagem para proteger governadores de vários estados que respondem a processos criminais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estão blindados os seguintes governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio; Beto Richa (PSDB), do Paraná; André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; José de Anchieta (PSDB), de Roraima; e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está impedido de abrir sete processos criminais contra cinco governadores porque as Assembleias estaduais não autorizam o início das ações, como exige a lei. As casas legislativas, influenciadas politicamente pelos governadores, negaram a autorização necessária ou simplesmente não responderam aos pedidos enviados pelo STJ.
No Rio, a Assembleia Legislativa (Alerj) está travando dois julgamentos envolvendo o nome de Sérgio Cabral no STJ. A Constituição fluminense diz que a Alerj, presidida pelo deputado Paulo Melo (PMDB), aliado do governador, tem que autorizar o julgamento, o que não aconteceu até hoje.
Cabral é alvo de dois inquéritos no STJ. No primeiro, o ex-secretário parlamentar da ex-deputada e juíza aposentada Denise Frossard, Jackson Vasconcellos, o acusa de calúnia e difamação. Durante as eleições de 2006, Cabral disse que Jackson era envolvido com fraudes na concessão de aposentadorias no INSS.
A segunda ação foi movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) quando Cabral chamou cinco médicos de vagabundos por se ausentarem de um plantão no Hospital Getúlio Vargas. Cabral só será julgado nos dois casos quando deixar o Palácio Guanabara.

Movimento para derrubar poder
Uma das primeiras iniciativas do deputado estadual Geraldo Pudim (PR) ao assumir o mandato será propor um movimento entre os deputados da oposição a fim de que este poder da Alerj em proteger o governador, sob a guarda da Constituição Estadual, seja derrubado. “Isto representa o que se chamava de imunidade parlamentar, uma excrescência jurídica que não existe mais. Além de tudo, as constituições estaduais não podem se sobrepor à lei maior, no caso da Constituição Federal. Não há a necessidade de autorização da Alerj para abertura de procedimento investigativo contra o governador”, observou Pudim. “O que a autoridade tem é o forum privilegiado por prerrogativa de função, o que é diferente da imunidade, que protege a impunidade. Trata-se de uma aberração jurídica que será derrubada em qualquer instância superior”, acrescentou.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já protocolou no Supremo Tribunal Federal) 22 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra artigos das Constituições estaduais que conferem poder às Assembléias para brecar processos contra governadores. O Supremo não julgou nenhuma das ações.
 

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