
"TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA" É INCONSTITUCIONAL!
1. Quando o congresso criou a Contribuição de Iluminação Pública, todos os municípios foram obrigados a regulamentá-la sob pena de não receber mais transferências federais conforme determina a LRF. A prefeitura do Rio apresentou um projeto de lei apenas formal cobrando pelo custo da inserção da mesma no sistema de informática, ou seja, centavos. Agora, um vereador, sob orientação da prefeitura, fez uma emenda substitutiva e alterou completamente o texto da lei, fazendo uma cobrança progressiva e com valor substantivo que alcançará pelo menos 150 milhões de reais ao ano.
2. Como a constituição brasileira proíbe o legislativo de ter iniciativa em matéria tributária e financeira, essa emenda substitutiva de vereador aprovada pelo poder legislativo municipal é INCONSTITUCIONAL. E agravada pelo aumento do valor. Só o executivo poderia fazer a proposta. Agora é questão de arguir-se a inconstitucionalidade por vício de iniciativa.
BLOG do César Maia
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