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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

REEMBOLSO PELO APAGÃO


Conheça seus direitos e saiba o que fazer

Pane em aparelho
Segundo a Pro Teste Associação de Consumidores, a concessionária de energia deverá consertar os aparelhos ou ressarcir o cliente com os valores correspondentes. O pedido de ressarcimento pode ser feito por telefone, nas agências de atendimento ou por e-mail em até 90 dias. Para registrar o problema, é preciso informar o número do seu código; dia, mês e hora da ocorrência do dano; nome do titular da fatura, problema ocorrido e características do equipamento (marca, modelo, número de série e ano de fabricação).

Inspeção
A inspeção e vistoria do aparelho deverão ser feita no prazo máximo de dez dias após o pedido de ressarcimento. Se o equipamento servir para guardar produtos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de até um dia útil. Será emitido, então, um parecer técnico. Os aparelhos danificados devem ser consertados ou, se não for possível o reparo, o cliente tem direito de receber indenização no valor correspondente ao equipamento.

Prazo para resposta
A empresa de energia terá 15 dias para informar se o pedido será aceito. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias. Se a solicitação não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes os motivos da recusa. O consumidor poderá apelar à agência reguladora, procurar o Procon ou mesmo a Justiça.

Justiça
A compensação por outros danos relacionados ao apagão, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça, segundo a Pro Teste.

Sinal de trânsito
Em dia de apagão, o carioca deve redobrar a atenção nos cruzamentos, pois os sinais param de funcionar.

Telefones úteis
Procon-RJ: 151; Corpo de Bombeiros: 193; Polícia Militar: 190; Disque-Light: 0800 02 10 196; Ampla: 0800 28 00 120 e Disque-Cedae: 0800 28 21 195.

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