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quinta-feira, 29 de março de 2012

TRE pune com inelegibilidade as doações ilegais de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), na sessão plenária desta quarta-feira, decretou a inelegibilidade imediata por oito anos de Jeniffer Mendonça de Castro, representante legal da empresa JM Signs Confecção e Comércio de Painéis Promocionais e Eventos Ltda.

A empresa havia doado um valor acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010 dos então candidatos a deputado federal pelo DEM, Adolpho Konder, a deputado estadual pelo PTB, Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira, a deputado estadual pelo PMDB, André Luiz Lazaroni de Moraes, e deputado estadual pelo PMDB, Roosevelt Brasil Fonseca.

Inédita no Rio de Janeiro, a decisão gerou intenso debate por aplicar a Lei da Ficha Limpa ao processo eleitoral de 2010. As doações ocorreram em 28 de julho, quando a LC 135 tinha pouco mais de um mês de vigência.

"A sanção é análoga às de natureza tributária ou cível, sabidamente de aplicação imediata, e a inelegibilidade recairá sobre pessoa que não participou da disputa eleitoral como candidato", explicou o relator do processo, juiz Leonardo Antonelli. Por maioria, o Colegiado do TRE acompanhou o voto do relator, que deve orientar julgamentos de casos semelhantes no futuro.

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