“Operação Cumpra-se a Lei”
O primeiro mês da “Operação Cumpra-se a Lei” nas delegacias do estado do Rio está sendo marcado por transferências sumárias de policiais favoráveis ao movimento pelo cumprimento à risca das regras. Pelo menos três agentes que foram removidos acreditam terem sido vítimas da chamada punição geográfica, quando o policial é transferido para uma delegacia distante.
Em todos os casos, os agentes cumpriram o artigo 6 do Código de Processo Penal, deixando de atender ocorrências sem a presença do delegado. Em situações assim, a ocorrência deve ser registrada nas centrais de flagrante.
Em 5 de outubro, ainda na primeira semana de operação, o nome de Fabiano da Rocha Silva apareceu no Boletim Informativo (BI) da Polícia Civil. No dia 19, foi publicada a transferência de José Antônio Selleri. Na segunda-feira, Alessandre Florido de Azevedo apareceu na lista de removidos.
Outros dois policiais civis que atuam na 38 DP (Irajá) não foram transferidos, mas respondem a sindicância sumária, instaurada pelo delegado, porque aguardaram a chegada dele para que fosse feito o registro de seis ocorrências. No dia 21 de outubro, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol), que idealizou a operação, denunciou o caso à Corregedoria Geral Unificada (CGU), alegando abuso de autoridade.
— Essa situação tem que ser analisada com prudência. Não podemos fazer juízo precipitado — disse o corregedor Giusepe Vitagliano, que irá participar de uma reunião na próxima semana para analisar o movimento.
Fabiano da Rocha Silva, de 37 anos, foi o primeiro inspetor que disse ter sido transferido por ter aderido à operação. E sentiu o prejuízo no bolso. Transferido da 76 DP (Niterói) para a 48 DP (Seropédica), ele enfrenta um deslocamento de até quatro horas ao percorrer, de ônibus, 170 quilômetros para chegar ao trabalho. Fabiano também perdeu uma gratificação de R$ 500, adicional que recebia por trabalhar numa delegacia legal.
— E o pior de tudo é que ninguém me deu uma explicação do motivo da minha transferência — desabafou.
Com 21 anos na polícia, José Antônio Sellieri deixou a Delegacia do Aeroporto Internacional (Dairj) para trabalhar na 66 DP (Piabetá). E tem convicção que isso só aconteceu porque ele deixou de registrar uma ocorrência porque o delegado não estava no plantão.
— Só sinto decepção pela forma como fui tratado — disse o policial, de 50 anos.
Alessandre Florido de Azevedo, de 36 anos, viu seu nome publicado no Boletim Informativo (BI) da Polícia Civil na segunda-feira. O policial, que trabalhava na 72 DP (São Gonçalo), onde mora, foi transferido para a 121 DP (Casemiro de Abreu), a mais de cem quilômetros de casa. Ele acredita que só foi transferido porque colocou a operação em prática em 8 de outubro. Como o delegado não estava lá, o agente não registrou as ocorrências.
— Como não podem me punir legalmente, estão me transferindo. Infelizmente, a Polícia Civil estava acostumada a agir de uma forma errada. Mas isso precisa mudar.
A Polícia Civil negou que a transferência dos três inspetores tenha sido uma punição motivada pela adesão deles à “Operação Cumpra-se a lei”. Segundo a polícia, as remoções foram medidas administrativas tomadas pelos delegados.
“Não houve qualquer punição, em vista que todas as transferências de policiais nas delegacias, inclusive dos três citados, deve-se a mérito administrativo, ou seja, o delegado, responsável pela distrital, pode transferir o servidor caso entenda que ele não estava tendo a produtividade necessária àquela unidade policial”, disse a Polícia Civil, em nota.
Questionada sobre as chamadas punições geográficas, a Polícia Civil se baseia na lei para explicar que não há limitações para transferências longe da residência do servidor. “Por lei, o servidor só não pode ser transferido para local longe de sua residência quando está em processo de readaptação, por motivo de saúde ou incapacidade física”, justificou a Polícia Civil.
O primeiro mês da “Operação Cumpra-se a Lei” nas delegacias do estado do Rio está sendo marcado por transferências sumárias de policiais favoráveis ao movimento pelo cumprimento à risca das regras. Pelo menos três agentes que foram removidos acreditam terem sido vítimas da chamada punição geográfica, quando o policial é transferido para uma delegacia distante.
Em todos os casos, os agentes cumpriram o artigo 6 do Código de Processo Penal, deixando de atender ocorrências sem a presença do delegado. Em situações assim, a ocorrência deve ser registrada nas centrais de flagrante.
Em 5 de outubro, ainda na primeira semana de operação, o nome de Fabiano da Rocha Silva apareceu no Boletim Informativo (BI) da Polícia Civil. No dia 19, foi publicada a transferência de José Antônio Selleri. Na segunda-feira, Alessandre Florido de Azevedo apareceu na lista de removidos.
Outros dois policiais civis que atuam na 38 DP (Irajá) não foram transferidos, mas respondem a sindicância sumária, instaurada pelo delegado, porque aguardaram a chegada dele para que fosse feito o registro de seis ocorrências. No dia 21 de outubro, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Sindpol), que idealizou a operação, denunciou o caso à Corregedoria Geral Unificada (CGU), alegando abuso de autoridade.
— Essa situação tem que ser analisada com prudência. Não podemos fazer juízo precipitado — disse o corregedor Giusepe Vitagliano, que irá participar de uma reunião na próxima semana para analisar o movimento.
Fabiano da Rocha Silva, de 37 anos, foi o primeiro inspetor que disse ter sido transferido por ter aderido à operação. E sentiu o prejuízo no bolso. Transferido da 76 DP (Niterói) para a 48 DP (Seropédica), ele enfrenta um deslocamento de até quatro horas ao percorrer, de ônibus, 170 quilômetros para chegar ao trabalho. Fabiano também perdeu uma gratificação de R$ 500, adicional que recebia por trabalhar numa delegacia legal.
— E o pior de tudo é que ninguém me deu uma explicação do motivo da minha transferência — desabafou.
Com 21 anos na polícia, José Antônio Sellieri deixou a Delegacia do Aeroporto Internacional (Dairj) para trabalhar na 66 DP (Piabetá). E tem convicção que isso só aconteceu porque ele deixou de registrar uma ocorrência porque o delegado não estava no plantão.
— Só sinto decepção pela forma como fui tratado — disse o policial, de 50 anos.
Alessandre Florido de Azevedo, de 36 anos, viu seu nome publicado no Boletim Informativo (BI) da Polícia Civil na segunda-feira. O policial, que trabalhava na 72 DP (São Gonçalo), onde mora, foi transferido para a 121 DP (Casemiro de Abreu), a mais de cem quilômetros de casa. Ele acredita que só foi transferido porque colocou a operação em prática em 8 de outubro. Como o delegado não estava lá, o agente não registrou as ocorrências.
— Como não podem me punir legalmente, estão me transferindo. Infelizmente, a Polícia Civil estava acostumada a agir de uma forma errada. Mas isso precisa mudar.
A Polícia Civil negou que a transferência dos três inspetores tenha sido uma punição motivada pela adesão deles à “Operação Cumpra-se a lei”. Segundo a polícia, as remoções foram medidas administrativas tomadas pelos delegados.
“Não houve qualquer punição, em vista que todas as transferências de policiais nas delegacias, inclusive dos três citados, deve-se a mérito administrativo, ou seja, o delegado, responsável pela distrital, pode transferir o servidor caso entenda que ele não estava tendo a produtividade necessária àquela unidade policial”, disse a Polícia Civil, em nota.
Questionada sobre as chamadas punições geográficas, a Polícia Civil se baseia na lei para explicar que não há limitações para transferências longe da residência do servidor. “Por lei, o servidor só não pode ser transferido para local longe de sua residência quando está em processo de readaptação, por motivo de saúde ou incapacidade física”, justificou a Polícia Civil.
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