
A relatora do processo, juíza Ana Tereza Bazílio, entendeu não haver provas de conduta vedada a agente público, quando a irregularidade ocorre necessariamente nos três meses que antecedem a votação.
Julgamento de Brazão é adiado novamente
Na mesma sessão, mais um pedido de vista voltou a suspender o julgamento do processo contra o deputado estadual Domingos Inácio Brazão. A votação do processo de cassação de Brazão havia sido suspensa, no dia 15, por um pedido de vista do juiz Leonardo Antonelli. Na sessão desta quinta-feira, o juiz Antonelli abriu divergência para rejeitar a denúncia contra o deputado. O relator do processo, juiz Luiz Roberto Ayoub, havia votado pela cassação do deputado e a aplicação de multa, por entender que Brazão utilizou o Centro de Ação Social Gente Solidária para distribuir serviços e bens cuja contraprestação seriam os votos dos beneficiários do assistencialismo político.
O juiz Antonelli, no entanto, entende que a equipe de fiscalização do TRE-RJ havia realizado a apreensão de um único título de eleitor, como prova que poderia conduzir à conclusão da existência de um esquema de pedidos de votos. Quanto à conduta vedada a agente público, o juiz argumentou que se tratava de um centro social de natureza privada, não de um órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal.
Christino Áureo e Dica
O colegiado do TRE-RJ também inocentou o deputado estadual Christino Áureo da acusação de uso da máquina pública na campanha eleitoral. No entanto, o TRE-RJ entendeu que o presidente e o supervisor da empresa pública Emater usaram indevidamente a estrutura da empresa para constranger os servidores a comparecer a uma mobilização em favor do deputado estadual, promovida em 20 de agosto de 2010. Eles foram condenados a pagar multa.
A condenação não atingiu Christino Áureo porque não ficou comprovado que teria ciência da irregularidade. Já o processo contra o deputado estadual Jorge Moreira Theodoro, o Dica, foi retirado de pauta.
Alessandro Calazans
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o deputado Alessandro Calazans também foi julgada improcedente nesta quinta-feira. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da juíza Ana Tereza Basílio, após o desembargador federal Abel Gomes pedir a condenação do deputado por abuso de poder político e econômico, divergindo do relator do processo, juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar. A juíza Ana Tereza Basílio também rejeitou a denúncia de que Calazans teria feito uso eleitoreiro de um centro social e da Associação de Moradores do Parque Anchieta e Adjacências (AMPAA).
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